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Unificação de Lotes
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Entenda como fazer a unificação de lotes e quais requisitos necessários
Quando se fala em loteamentos e setor imobiliário, existem alguns métodos para que eles possam ser ampliados ou reduzidos. Hoje, o assunto é focado na ampliação e, por isso, vamos explicar como fazer a unificação de lotes e quais são seus requisitos necessários.
Afinal, o que é unificação de lotes?
Antes de saber como fazer a unificação de lotes, precisamos entender seu conceito. Também conhecida como remembramento, a unificação é um processo de junção de dois ou mais lotes para ampliação de um determinado loteamento e é um meio de diversificação de negócios.
O remembramento geralmente acontece nas seguintes situações:
– Quando o dono do terreno quer aumenta-lo para a construção de uma moradia maior, mais confortável, com espaço para garagens, piscinas e entre outros;
– Quando o(s) dono(s) deseja aumentar seu terreno para diversificar seus investimentos em empreendimentos imobiliários para locação e venda.
Como fazer a unificação de lotes?
Agora você vai ver como fazer a unificação de lotes e o que precisa neste processo.
Primeiramente, os lotes a serem unificados necessitam atender alguns requisitos para viabilizar o processo. E aqui, já começamos explicando que é indispensável que os terrenos sejam vizinhos. Se não for o caso, não há nenhuma possibilidade de unificação.
Outra questão é a legalidade das áreas para unificação. Vamos explicar!
Antes de um terreno ser, de fato, um lote, ele é chamado de gleba. A gleba deve passar por um processo de registro no âmbito jurídico e administrativo, que vai fornecer a ela uma matrícula. Após esse registro, a gleba se transforma em lote e, enfim, pode ser unificada.
Importante salientar que nesta transformação, a gleba passa por uma análise ambiental – como do solo, por exemplo – com profissionais da área (topógrafos, engenheiros), que vão definir se ela é viável a se tornar um lote.
Além disso, outro critério para a unificação é que os terrenos precisam pertencer ao(s) mesmo(s) dono(s) ou pertencer a proprietários em comum.
Entenda que, no processo de como fazer a unificação de lotes, as matrículas (documento de registro de um espaço ou imóvel) de todos os terrenos se unificam em uma única. Dessa forma, as matrículas antigas ficam extintas.
Esses requisitos são assegurados legalmente pela Lei Nº 6.015/73.
Art. 234 – Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
Art. 235 – Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:
I – Dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar;
II – Dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, caso em que, nas transcrições, será feita a averbação prevista no item anterior, as matrículas serão encerradas na forma do artigo anterior.
III – 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objetos de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.
Por último, um outro requisito é que o remembramento não pode precisar que se abram novas vias na região. Ou seja, para a unificação, a construção de novas ruas, avenidas e assim em diante, não é autorizada pelo município.
Quais as documentações necessárias?
Agora que você já entendeu como fazer a unificação de lotes e atendidos todos os requisitos para isso, vamos conhecer quais são as documentações exigidas dentro do processo.
Nesse ponto, nós precisamos chamar a sua atenção para cada detalhes e exigência do município, e isso vai desde o tipo de documento, até o número de vias pedidas.
Por conta da alta burocracia dos órgãos públicos, é muito importante que tudo seja analisado e entregue com cuidado para que não falte nada e o processo não demore ainda mais.
Dito isso, confira a documentação exigida:
– Requerimento assinado pelo(s) proprietário(s), com firma reconhecida e que conste todos os imóveis e suas matrículas;
– Documento da Prefeitura atestando a unificação dos terrenos;
– Planta de antes e depois da unificação, assinada pelo profissional requerente;
– Matrícula atualizada do imóvel;
– Memorial descritivo, caso for necessário.